Visto L2: regras, dicas e como solicitar passo a passo

Categoria

Artigo

Autor

Guilherme Lopes

Data

26/2/2024

Visto L2: regras, dicas e como solicitar passo a passo

O visto L-2 é uma excelente opção para quem deseja acompanhar um familiar que vai trabalhar nos EUA por um tempo determinado, e assim pode permanecer no país durante o mesmo período.

Porém, essa autorização se aplica apenas a um grupo restrito de familiares, e mesmo alguns parentes diretos não têm direito a ele.

Por isso, compreender os requisitos e quem é elegível ao visto L-2 é essencial para um planejamento de mudança para os EUA bem-sucedido.

Neste artigo, exploraremos o visto L-2, seus requisitos e benefícios, como funciona, se permite ao acompanhante trabalhar, como obtê-lo e as diferenças em relação ao visto L-1.

O que é o visto L-2?

O visto L-2 é uma autorização para que dependentes de profissionais, contratados para trabalhar temporariamente nos EUA, possam acompanhar seu familiar nessa mudança de vida.

É voltado para cônjuges e filhos menores de 21 anos de pessoas portadoras de visto L-1.

Visto de não imigrante, requer que, após um determinado período, profissional e dependente retornem para seu país de origem.

Qual a diferença entre os vistos L-1 e L-2?

O visto L-1 é uma autorização de trabalho temporário nos EUA, da categoria de não imigrante, destinado a profissionais estrangeiros transferidos para uma filial, subsidiária, afiliada ou matriz da mesma companhia.

Geralmente os profissionais devem ocupar cargos de gerência, ser executivos ou especializados.

Já o visto L-2 é destinado aos dependentes desse profissional, cônjuges ou filhos solteiros com menos de 21 anos, como uma opção para que a família permaneça junta nos Estados Unidos.

Então, se seu cônjuge ou um de seus pais for transferido para uma filial da empresa onde atua nos EUA, deverá solicitar um visto L-1 e você poderá acompanhá-lo com o visto L-2.

Como funciona um visto L-2?

Para ser elegível ao visto L-2, você deve ser casado ou filho solteiro menor de 21 anos do titular do visto L-1, sendo que pais e irmãos, ou mesmo filhos acima da idade permitida, não se classificam como dependentes neste caso.

Por ser um visto de dependente, o status do L-2 está diretamente vinculado ao do L-1.

Assim, a validade, as opções de extensão e de renovação, bem como a mudança de status serão iguais às do portador do visto L-1.

Portanto, seu visto será válido enquanto o visto titular do L-1 for válido e se este for prorrogado, como dependente, você também será prorrogado.

Já quando o visto L-1 do seu familiar expirar, você com um visto L-2 também terá que retornar ao seu país de origem e não poderá permanecer nos EUA.

O tempo inicial de permanência dependerá da subcategoria do visto L-1, sendo um período inicial de um ano (para estabelecer um novo escritório) ou três anos (para demais atividades), podendo ser estendido para no máximo cinco ou sete anos.

Com um visto L-2, você pode estudar nos EUA, tirar carteira de motorista, abrir uma conta no banco, viajar pelo país e até mesmo para o exterior, desde que de forma breve e com autorização ainda válida.

E embora o visto L-1 seja de não imigrante, é considerado de dupla intenção, sendo permitido solicitar seu Green Card sem afetar o seu atual status de não imigrante.

Assim, se elegível, o titular pode solicitar um Green Card baseado em emprego e, como seu visto L-2 está diretamente vinculado ao L-1, se aprovado o pedido, você também poderá solicitar a residência permanente.

Com o visto L-2 pode trabalhar?

Sim, é permitido a portadores de visto L-2 (cônjuges) trabalhar nos Estados Unidos, uma oportunidade valiosa para contribuir financeiramente para a família e obter experiência de trabalho nos EUA.

Com o visto L-2, você tem a flexibilidade de trabalhar para qualquer empregador, em qualquer setor, de forma parcial ou integral, sem a necessidade de uma oferta de emprego específica.

Se o seu pedido for aprovado, você poderá solicitar um Social Security Number (SSN), espécie de CPF.

Como tirar o visto americano L-2?

Muitas vezes é melhor que cônjuges e filhos beneficiários do visto L-2 realizem o processo consular ao mesmo tempo que o requerente L-1 – essa não é uma condição obrigatória, apenas facilita a comprovação de relacionamento familiar genuíno.

O passo a passo para solicitar o visto L-2 consiste em:

  • Preenchimento de formulário de visto de não-imigrante (DS-160);
  • Pagamento de taxa no valor de US$ 205;
  • Agendamento de coleta de dados biométricos e entrevista;
  • Reunião da documentação exigida;
  • Comparecimento aos agendamentos.

Vale a pena contratar advogado para obter o visto L-2?

Embora seja possível solicitar o visto L-2 por conta própria, a complexidade do processo de imigração e a necessidade de documentação detalhada tornam recomendável a contratação de um advogado de imigração.

Um profissional especializado pode orientar você em todo o processo, ajudando a evitar erros comuns que podem atrasar ou prejudicar sua solicitação.

Por isso, entre em contato agora mesmo com a Lopes Law, escritório de advocacia especializado em serviços de imigração, e aumente suas chances de sucesso, tornando o processo de solicitação de visto mais tranquilo e eficiente.

O visto L-2 é uma excelente opção para quem deseja acompanhar um familiar que vai trabalhar nos EUA por um tempo determinado, e assim pode permanecer no país durante o mesmo período.

Porém, essa autorização se aplica apenas a um grupo restrito de familiares, e mesmo alguns parentes diretos não têm direito a ele.

Por isso, compreender os requisitos e quem é elegível ao visto L-2 é essencial para um planejamento de mudança para os EUA bem-sucedido.

Neste artigo, exploraremos o visto L-2, seus requisitos e benefícios, como funciona, se permite ao acompanhante trabalhar, como obtê-lo e as diferenças em relação ao visto L-1.

O que é o visto L-2?

O visto L-2 é uma autorização para que dependentes de profissionais, contratados para trabalhar temporariamente nos EUA, possam acompanhar seu familiar nessa mudança de vida.

É voltado para cônjuges e filhos menores de 21 anos de pessoas portadoras de visto L-1.

Visto de não imigrante, requer que, após um determinado período, profissional e dependente retornem para seu país de origem.

Qual a diferença entre os vistos L-1 e L-2?

O visto L-1 é uma autorização de trabalho temporário nos EUA, da categoria de não imigrante, destinado a profissionais estrangeiros transferidos para uma filial, subsidiária, afiliada ou matriz da mesma companhia.

Geralmente os profissionais devem ocupar cargos de gerência, ser executivos ou especializados.

Já o visto L-2 é destinado aos dependentes desse profissional, cônjuges ou filhos solteiros com menos de 21 anos, como uma opção para que a família permaneça junta nos Estados Unidos.

Então, se seu cônjuge ou um de seus pais for transferido para uma filial da empresa onde atua nos EUA, deverá solicitar um visto L-1 e você poderá acompanhá-lo com o visto L-2.

Como funciona um visto L-2?

Para ser elegível ao visto L-2, você deve ser casado ou filho solteiro menor de 21 anos do titular do visto L-1, sendo que pais e irmãos, ou mesmo filhos acima da idade permitida, não se classificam como dependentes neste caso.

Por ser um visto de dependente, o status do L-2 está diretamente vinculado ao do L-1.

Assim, a validade, as opções de extensão e de renovação, bem como a mudança de status serão iguais às do portador do visto L-1.

Portanto, seu visto será válido enquanto o visto titular do L-1 for válido e se este for prorrogado, como dependente, você também será prorrogado.

Já quando o visto L-1 do seu familiar expirar, você com um visto L-2 também terá que retornar ao seu país de origem e não poderá permanecer nos EUA.

O tempo inicial de permanência dependerá da subcategoria do visto L-1, sendo um período inicial de um ano (para estabelecer um novo escritório) ou três anos (para demais atividades), podendo ser estendido para no máximo cinco ou sete anos.

Com um visto L-2, você pode estudar nos EUA, tirar carteira de motorista, abrir uma conta no banco, viajar pelo país e até mesmo para o exterior, desde que de forma breve e com autorização ainda válida.

E embora o visto L-1 seja de não imigrante, é considerado de dupla intenção, sendo permitido solicitar seu Green Card sem afetar o seu atual status de não imigrante.

Assim, se elegível, o titular pode solicitar um Green Card baseado em emprego e, como seu visto L-2 está diretamente vinculado ao L-1, se aprovado o pedido, você também poderá solicitar a residência permanente.

Com o visto L-2 pode trabalhar?

Sim, é permitido a portadores de visto L-2 (cônjuges) trabalhar nos Estados Unidos, uma oportunidade valiosa para contribuir financeiramente para a família e obter experiência de trabalho nos EUA.

Com o visto L-2, você tem a flexibilidade de trabalhar para qualquer empregador, em qualquer setor, de forma parcial ou integral, sem a necessidade de uma oferta de emprego específica.

Se o seu pedido for aprovado, você poderá solicitar um Social Security Number (SSN), espécie de CPF.

Como tirar o visto americano L-2?

Muitas vezes é melhor que cônjuges e filhos beneficiários do visto L-2 realizem o processo consular ao mesmo tempo que o requerente L-1 – essa não é uma condição obrigatória, apenas facilita a comprovação de relacionamento familiar genuíno.

O passo a passo para solicitar o visto L-2 consiste em:

  • Preenchimento de formulário de visto de não-imigrante (DS-160);
  • Pagamento de taxa no valor de US$ 205;
  • Agendamento de coleta de dados biométricos e entrevista;
  • Reunião da documentação exigida;
  • Comparecimento aos agendamentos.

Vale a pena contratar advogado para obter o visto L-2?

Embora seja possível solicitar o visto L-2 por conta própria, a complexidade do processo de imigração e a necessidade de documentação detalhada tornam recomendável a contratação de um advogado de imigração.

Um profissional especializado pode orientar você em todo o processo, ajudando a evitar erros comuns que podem atrasar ou prejudicar sua solicitação.

Por isso, entre em contato agora mesmo com a Lopes Law, escritório de advocacia especializado em serviços de imigração, e aumente suas chances de sucesso, tornando o processo de solicitação de visto mais tranquilo e eficiente.

Guilherme Lopes

Managing Partner

Guilherme Lopes

Guilherme Lopes é fundador e managing partner da Lopes Law Immigration Attorneys e foi premiado como Melhor Advogado de Imigração de Orlando, em 2023, no Prêmio Tudo Para Brasileiros. Guilherme nasceu em Brasília, no Distrito Federal. Entrou para a faculdade de direito com apenas 16 anos, se formando pela UniCEUB em 2018. Em seguida, cursou uma pós-graduação em Ordem Jurídica e o Ministério Público na Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Trabalhou no Tribunal de Justiça de Brasília, na Procuradoria Geral da República e se tornou sócio no escritório Lopes & Sousa Advogados, antes de se mudar para os Estados Unidos onde, em 2020, fez seu mestrado na University of Florida Levin College of Law. Em 2021, foi aprovado pelo BAR de Nova York. No mesmo ano, abriu, em Orlando, a Lopes Law. O escritório conta hoje com cerca de 100 funcionários e apesar de atuar há apenas pouco mais de três anos no direito imigratório, já teve mais de 300 vistos aprovados, sendo a maioria em processos de EB1, EB2, EB2-NIW e EB3.

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