"Meu visto foi negado, tenho que pagar a taxa novamente?"
Esta é uma pergunta comum que surge quando a permissão de viagem para os Estados Unidos é recusada.
Em muitos desses casos, a resposta é sim, você provavelmente terá que desembolsar novamente para solicitar o visto.
No entanto, isso pode variar, dependendo do motivo da rejeição.
Neste texto, vamos discutir o que implica a negação de um visto e esclarecer se é obrigatório arcar com uma taxa extra ao submeter uma nova solicitação de visto.
Meu visto foi negado, tenho que pagar a taxa novamente?
Existem várias razões que podem levar à inadmissibilidade de um requerente de visto.
Entre elas, a apresentação de um formulário incompleto, a ausência de documentos necessários ou a escolha de um tipo de visto inadequado.
Quando o visto é negado, o candidato é notificado sobre qual seção da lei justifica a recusa e, frequentemente, tem a opção de requerer novamente no futuro.
Nesse ponto, muitos se questionam se irão ter de arcar com a taxa mais uma vez.
Em termos gerais, a resposta é “sim”.
No entanto, há uma circunstância específica em que um novo pagamento não é necessário.
Isso ocorre quando a recusa se dá em razão da insuficiência de informações, deixando o caso em aberto.
Nesse cenário, você tem um ano a partir da data de recusa para fornecer as informações requeridas.
Se exceder esse prazo, então, de fato, terá que fazer uma nova solicitação e pagar a taxa mais uma vez.
Visto negado: o que isso significa?
A negação de um visto não implica necessariamente que você nunca terá permissão para entrar nos EUA.
Existem várias circunstâncias em que você pode reenviar o pedido de visto.
Vamos supor que um visto de não-imigrante tenha sido recusado em atendimento à seção 214(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
Nesse caso, você pode reiniciar o processo e efetuar o pagamento de uma nova taxa.
No entanto, se um visto de estudante for recusado, a situação muda.
Além de ter que arcar com uma nova taxa consular, também será preciso pagar novamente a taxa do programa destinado a estudantes e intercambistas, referente ao I-901 SEVIS.
As taxas de visto podem variar de acordo com a categoria que está sendo solicitada.
Aqui estão alguns exemplos de motivos de recusa de visto e o que eles significam:
- Seção 221(g) da INA: aplicação incompleta ou falta de documentos e evidências necessárias
- Seção 214(b) da INA: inaptidão para a categoria de visto solicitada ou falha em comprovar que não se tem intenção de imigrar
- Seção 212(a)(4) da INA: incapacidade de fornecer prova suficiente de suporte financeiro, sendo identificado como um potencial encargo para o governo
- Seção 212(a)(9)(B)(i) da INA: permanência nos EUA além do tempo permitido durante a validade do visto anterior
- Seção 212(a)(6)(C)(i) da INA: cometimento de fraude nos documentos para tentar obter o visto.
É importante notar que, no caso da seção 221(g), você não precisará pagar uma nova taxa se apresentar os documentos ausentes dentro de um ano a partir da data de rejeição.
Qual o prazo para solicitar outro visto e como fazer isso?
Como já destacado, a negação de um visto não implica necessariamente um bloqueio permanente.
Em muitos casos, é possível requerer novamente: basta aguardar o período apropriado, preparar os documentos que evidenciam suas intenções e recomeçar o processo.
Para fazer isso de forma eficaz, é fundamental compreender a razão pela qual seu visto foi negado e entender quais são os próximos passos e quais documentos são necessários para uma nova solicitação.
Você tem a opção de consultar o consulado americano no qual a entrevista e a negação do visto ocorreram para obter mais informações.
Uma alternativa que reúne segurança e comodidade é buscar aconselhamento de um profissional jurídico especializado nesse tipo de situação.
A Lopes Law atua na área de Direito de Imigração e pode ajudar você a conseguir o visto desejado nos Estados Unidos.
Se deseja uma entrada legal e segura no país, faça contato com a gente!
"Meu visto foi negado, tenho que pagar a taxa novamente?"
Esta é uma pergunta comum que surge quando a permissão de viagem para os Estados Unidos é recusada.
Em muitos desses casos, a resposta é sim, você provavelmente terá que desembolsar novamente para solicitar o visto.
No entanto, isso pode variar, dependendo do motivo da rejeição.
Neste texto, vamos discutir o que implica a negação de um visto e esclarecer se é obrigatório arcar com uma taxa extra ao submeter uma nova solicitação de visto.
Meu visto foi negado, tenho que pagar a taxa novamente?
Existem várias razões que podem levar à inadmissibilidade de um requerente de visto.
Entre elas, a apresentação de um formulário incompleto, a ausência de documentos necessários ou a escolha de um tipo de visto inadequado.
Quando o visto é negado, o candidato é notificado sobre qual seção da lei justifica a recusa e, frequentemente, tem a opção de requerer novamente no futuro.
Nesse ponto, muitos se questionam se irão ter de arcar com a taxa mais uma vez.
Em termos gerais, a resposta é “sim”.
No entanto, há uma circunstância específica em que um novo pagamento não é necessário.
Isso ocorre quando a recusa se dá em razão da insuficiência de informações, deixando o caso em aberto.
Nesse cenário, você tem um ano a partir da data de recusa para fornecer as informações requeridas.
Se exceder esse prazo, então, de fato, terá que fazer uma nova solicitação e pagar a taxa mais uma vez.
Visto negado: o que isso significa?
A negação de um visto não implica necessariamente que você nunca terá permissão para entrar nos EUA.
Existem várias circunstâncias em que você pode reenviar o pedido de visto.
Vamos supor que um visto de não-imigrante tenha sido recusado em atendimento à seção 214(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
Nesse caso, você pode reiniciar o processo e efetuar o pagamento de uma nova taxa.
No entanto, se um visto de estudante for recusado, a situação muda.
Além de ter que arcar com uma nova taxa consular, também será preciso pagar novamente a taxa do programa destinado a estudantes e intercambistas, referente ao I-901 SEVIS.
As taxas de visto podem variar de acordo com a categoria que está sendo solicitada.
Aqui estão alguns exemplos de motivos de recusa de visto e o que eles significam:
- Seção 221(g) da INA: aplicação incompleta ou falta de documentos e evidências necessárias
- Seção 214(b) da INA: inaptidão para a categoria de visto solicitada ou falha em comprovar que não se tem intenção de imigrar
- Seção 212(a)(4) da INA: incapacidade de fornecer prova suficiente de suporte financeiro, sendo identificado como um potencial encargo para o governo
- Seção 212(a)(9)(B)(i) da INA: permanência nos EUA além do tempo permitido durante a validade do visto anterior
- Seção 212(a)(6)(C)(i) da INA: cometimento de fraude nos documentos para tentar obter o visto.
É importante notar que, no caso da seção 221(g), você não precisará pagar uma nova taxa se apresentar os documentos ausentes dentro de um ano a partir da data de rejeição.
Qual o prazo para solicitar outro visto e como fazer isso?
Como já destacado, a negação de um visto não implica necessariamente um bloqueio permanente.
Em muitos casos, é possível requerer novamente: basta aguardar o período apropriado, preparar os documentos que evidenciam suas intenções e recomeçar o processo.
Para fazer isso de forma eficaz, é fundamental compreender a razão pela qual seu visto foi negado e entender quais são os próximos passos e quais documentos são necessários para uma nova solicitação.
Você tem a opção de consultar o consulado americano no qual a entrevista e a negação do visto ocorreram para obter mais informações.
Uma alternativa que reúne segurança e comodidade é buscar aconselhamento de um profissional jurídico especializado nesse tipo de situação.
A Lopes Law atua na área de Direito de Imigração e pode ajudar você a conseguir o visto desejado nos Estados Unidos.
Se deseja uma entrada legal e segura no país, faça contato com a gente!