Dupla cidadania americana e brasileira: entenda em que casos é possível ter

Categoria

Artigo

Autor

Guilherme Lopes

Data

6/9/2023

Dupla cidadania americana e brasileira: entenda em que casos é possível ter

Ter a dupla cidadania americana e brasileira é o sonho de muitas pessoas que planejam morar nos Estados Unidos.

Dessa forma, é possível usufruir dos direitos de cidadão nos dois países – a pessoa fica sujeita aos deveres e obrigações de ambos.

No entanto, não é em qualquer situação que alguém pode conquistar a cidadania americana e manter a brasileira.

E é importante conhecer as regras antes de iniciar seu processo de naturalização e cidadania americana para não correr o risco de perder a cidadania brasileira sem saber.

Neste texto, vamos explicar se é possível ter a dupla cidadania americana e brasileira, em quais casos isso acontece e o que diz a Constituição.

Posso ter dupla cidadania americana e brasileira?

A Constituição Brasileira dispõe, no capítulo 3, artigo 12, parágrafo 4º, que pode ocorrer a perda de nacionalidade nos seguintes casos:

  • Se o brasileiro tiver sua naturalização cancelada judicialmente em decorrência de atividades que sejam nocivas aos interesses do país
  • Se o brasileiro adquirir outra nacionalidade.

Neste segundo item existem duas exceções:

  • Quando há reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
  • Quando a naturalização em outro país é imposta como condição para permanência em território estrangeiro ou exercício dos direitos civis.

Portanto, de acordo com a legislação brasileira atual, o brasileiro que se naturalizar e se tornar cidadão americano por livre e espontânea vontade está sujeito à perda automática da cidadania brasileira.

Essa perda de nacionalidade pode ser instaurada no momento em que o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe a informação de que o brasileiro se naturalizou voluntariamente em outro país.

Mas existe a oportunidade de defesa do interessado em manter a nacionalidade brasileira durante o procedimento administrativo.

Como ter dupla cidadania americana e brasileira?

Como apresentamos acima, existem atualmente duas exceções à regra de perda de nacionalidade brasileira, que são o reconhecimento da origem do cidadão por lei estrangeira e a imposição da naturalização para permanência no exterior.

Explicaremos ambas a seguir.

Reconhecimento de nacionalidade originária

A nacionalidade originária está ligada ao entendimento de cidadania conferida pelo nascimento de um indivíduo em um determinado país ou pela sua ascendência, ou seja, suas raízes genéticas.

Na lei americana, não há reconhecimento da nacionalidade originária de um estrangeiro que solicita tornar-se cidadão americano, tampouco há um dispositivo que vete a dupla nacionalidade ou exija que apenas uma seja escolhida.

Assim, se você nasceu nos Estados Unidos ou se pelo menos um de seus pais é cidadão americano, mesmo você tendo nascido no Brasil, terá direito à cidadania americana e brasileira.

Você não precisará abrir mão nem de uma nem de outra, já que nesse caso a segunda cidadania é obtida por vínculos genéticos ou país de nascimento.

Imposição de naturalização

A imposição de naturalização acontece quando um brasileiro é obrigado pelas leis do país estrangeiro onde atualmente vive a tornar-se cidadão para poder permanecer no território e exercer suas funções.

No caso dos Estados Unidos, um brasileiro não precisa se naturalizar e se tornar cidadão para morar legalmente e por tempo indeterminado no país, sendo que para imigrar basta obter a residência permanente, o sonhado Green Card.

No entanto, há alguns direitos que não lhe são concedidos, como o de assumir cargo na administração pública dos EUA ou usufruir de certos benefícios financeiros.

Assim, se você se enquadrar em uma dessas situações, como a necessidade de ser aprovado para um financiamento com a finalidade de cursar e pagar o ensino superior, poderá demonstrar que a naturalização e cidadania americana foi obrigatória.

Uma vez que você comprove que essa foi uma medida compulsória para o usufruto dos seus direitos civis ou para o cumprimento das suas atividades profissionais, poderá manter a dupla cidadania americana e brasileira.

A boa notícia é que há uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 16/21, que extingue a perda automática da cidadania brasileira àqueles que obtêm outra nacionalidade.

Dessa forma, a perda da nacionalidade brasileira aconteceria apenas em caso de:

  • Cancelamento judicial da naturalização devido à fraude no processo de obtenção da mesma ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
  • Quando expressamente solicitada pelo cidadão junto ao governo brasileiro.

Em 2021, a proposta foi aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Ainda é preciso que seja analisada por uma comissão especial para, se aprovada, ir para votação em dois turnos no plenário.

Advogado de imigração ajuda a obter cidadania americana

Investir em uma consultoria jurídica especializada é uma decisão inteligente na hora de solicitar a sua cidadania americana.

E a melhor escolha é a Lopes Law, com advogados experientes nas leis de imigração americana.

Nossa equipe está preparada para auxiliar você na busca por seus objetivos.

Entre em contato conosco agora mesmo!

Ter a dupla cidadania americana e brasileira é o sonho de muitas pessoas que planejam morar nos Estados Unidos.

Dessa forma, é possível usufruir dos direitos de cidadão nos dois países – a pessoa fica sujeita aos deveres e obrigações de ambos.

No entanto, não é em qualquer situação que alguém pode conquistar a cidadania americana e manter a brasileira.

E é importante conhecer as regras antes de iniciar seu processo de naturalização e cidadania americana para não correr o risco de perder a cidadania brasileira sem saber.

Neste texto, vamos explicar se é possível ter a dupla cidadania americana e brasileira, em quais casos isso acontece e o que diz a Constituição.

Posso ter dupla cidadania americana e brasileira?

A Constituição Brasileira dispõe, no capítulo 3, artigo 12, parágrafo 4º, que pode ocorrer a perda de nacionalidade nos seguintes casos:

  • Se o brasileiro tiver sua naturalização cancelada judicialmente em decorrência de atividades que sejam nocivas aos interesses do país
  • Se o brasileiro adquirir outra nacionalidade.

Neste segundo item existem duas exceções:

  • Quando há reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
  • Quando a naturalização em outro país é imposta como condição para permanência em território estrangeiro ou exercício dos direitos civis.

Portanto, de acordo com a legislação brasileira atual, o brasileiro que se naturalizar e se tornar cidadão americano por livre e espontânea vontade está sujeito à perda automática da cidadania brasileira.

Essa perda de nacionalidade pode ser instaurada no momento em que o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe a informação de que o brasileiro se naturalizou voluntariamente em outro país.

Mas existe a oportunidade de defesa do interessado em manter a nacionalidade brasileira durante o procedimento administrativo.

Como ter dupla cidadania americana e brasileira?

Como apresentamos acima, existem atualmente duas exceções à regra de perda de nacionalidade brasileira, que são o reconhecimento da origem do cidadão por lei estrangeira e a imposição da naturalização para permanência no exterior.

Explicaremos ambas a seguir.

Reconhecimento de nacionalidade originária

A nacionalidade originária está ligada ao entendimento de cidadania conferida pelo nascimento de um indivíduo em um determinado país ou pela sua ascendência, ou seja, suas raízes genéticas.

Na lei americana, não há reconhecimento da nacionalidade originária de um estrangeiro que solicita tornar-se cidadão americano, tampouco há um dispositivo que vete a dupla nacionalidade ou exija que apenas uma seja escolhida.

Assim, se você nasceu nos Estados Unidos ou se pelo menos um de seus pais é cidadão americano, mesmo você tendo nascido no Brasil, terá direito à cidadania americana e brasileira.

Você não precisará abrir mão nem de uma nem de outra, já que nesse caso a segunda cidadania é obtida por vínculos genéticos ou país de nascimento.

Imposição de naturalização

A imposição de naturalização acontece quando um brasileiro é obrigado pelas leis do país estrangeiro onde atualmente vive a tornar-se cidadão para poder permanecer no território e exercer suas funções.

No caso dos Estados Unidos, um brasileiro não precisa se naturalizar e se tornar cidadão para morar legalmente e por tempo indeterminado no país, sendo que para imigrar basta obter a residência permanente, o sonhado Green Card.

No entanto, há alguns direitos que não lhe são concedidos, como o de assumir cargo na administração pública dos EUA ou usufruir de certos benefícios financeiros.

Assim, se você se enquadrar em uma dessas situações, como a necessidade de ser aprovado para um financiamento com a finalidade de cursar e pagar o ensino superior, poderá demonstrar que a naturalização e cidadania americana foi obrigatória.

Uma vez que você comprove que essa foi uma medida compulsória para o usufruto dos seus direitos civis ou para o cumprimento das suas atividades profissionais, poderá manter a dupla cidadania americana e brasileira.

A boa notícia é que há uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 16/21, que extingue a perda automática da cidadania brasileira àqueles que obtêm outra nacionalidade.

Dessa forma, a perda da nacionalidade brasileira aconteceria apenas em caso de:

  • Cancelamento judicial da naturalização devido à fraude no processo de obtenção da mesma ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
  • Quando expressamente solicitada pelo cidadão junto ao governo brasileiro.

Em 2021, a proposta foi aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Ainda é preciso que seja analisada por uma comissão especial para, se aprovada, ir para votação em dois turnos no plenário.

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Guilherme Lopes

Managing Partner

Guilherme Lopes

Guilherme Lopes é fundador e managing partner da Lopes Law Immigration Attorneys e foi premiado como Melhor Advogado de Imigração de Orlando, em 2023, no Prêmio Tudo Para Brasileiros. Guilherme nasceu em Brasília, no Distrito Federal. Entrou para a faculdade de direito com apenas 16 anos, se formando pela UniCEUB em 2018. Em seguida, cursou uma pós-graduação em Ordem Jurídica e o Ministério Público na Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Trabalhou no Tribunal de Justiça de Brasília, na Procuradoria Geral da República e se tornou sócio no escritório Lopes & Sousa Advogados, antes de se mudar para os Estados Unidos onde, em 2020, fez seu mestrado na University of Florida Levin College of Law. Em 2021, foi aprovado pelo BAR de Nova York e licenciado como advogado de imigração na Flórida. No mesmo ano, abriu, em Orlando, a Lopes Law. O escritório conta hoje com cerca de 100 funcionários e apesar de atuar há apenas pouco mais de três anos no direito imigratório, já teve mais de 250 vistos aprovados, sendo a maioria em processos de EB1, EB2, EB2-NIW e EB3.

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